034472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 034472
ACORDAO
Descritores: Reforma de sentença, Custas, Incidente, Acção de condenação, Redução de taxa de justiça, Norma supletiva
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00042296
Nr Documento: SA119950504034472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaf17973fa53f302802568fc00392ab4
Sumário
I - Às acções que corram termos nos Tribunais Administrativos e aos respectivos incidentes e recursos é aplicável, quanto a custas e preparos, o regime estabelecido no Código das Custas Judiciais. II - Assim, se um incidente for julgado sem oposição ou esta não for admissível há que aplicar a redução da taxa de justiça para 1/8 nos termos do art. 42 n. 1 e 43 n. 1 do mesmo Código.*