042113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 042113
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos, Prova sumária, Presunção legal, Professor do ensino secundário, Demissão
Sumário
I - A alínea a) do n. 1, do art. 76 da L.P.T.A. não contêm uma presunção "iuris tantum" da existência de prejuízos, como simples consequência da execução do acto, não ficando o requerente desonerado de fazer a demonstração dos factos integradores do requisito acolhido na citada alínea a). II - E, isto, ainda que tal demonstração possa ser feita por forma sumária e indiciária.