042113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 042113
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos, Prova sumária, Presunção legal, Professor do ensino secundário, Demissão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00051534
Nr Documento: SA119970522042113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e4af0206074d105802568fc0039e5a6
Sumário
I - A alínea a) do n. 1, do art. 76 da L.P.T.A. não contêm uma presunção "iuris tantum" da existência de prejuízos, como simples consequência da execução do acto, não ficando o requerente desonerado de fazer a demonstração dos factos integradores do requisito acolhido na citada alínea a). II - E, isto, ainda que tal demonstração possa ser feita por forma sumária e indiciária.