004261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004261
ACORDAO
Descritores: Federação nacional dos industriais de lanifícios, Legitimidade activa, Recurso contencioso, Interpretação do acto administrativo, Publicação deficiente, Indústria de lanifícios, Condicionamento industrial
Sumário
A Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios tem legitimidade para recorrer de um despacho ministrial (Ministério da Economia) desde que alegue factos donde se deduza ser titular de um interesse corporativo. Havendo divergência entre o conteúdo do despacho recorrido e o extracto publicado no Diário do Governo, é a legalidade daquele que somente está em causa na impugnação contenciosa. Os cache-cols para homem e senhora e as écharpes para senhora não são artefactos produzidos pela indústria organizada de lanifícios, e, em qualquer caso, o seu fabrico estaria, por analogia, ao abrigo do disposto no § único do artigo 23 do Decreto n. 28 132.