019767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 019767
ACORDAO
Descritores: Serviços medico sociais, Enfermeiro, Regime de pessoal, Direito privado, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Bernardino , Jose
Recorridos: Comis Instaladora Administração Regional de Cuidados de Saude Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CUIDADOS DE SAUDEDE LISBOA DE 1983/08/31.
Nr Convencional: JSTA00015025
Nr Documento: SA119850704019767
Data de Entrada: 07/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6da1c1485b4bbd97802568fc00371ee1
Sumário
I - As relações de trabalho entre os Serviços Medico- -Sociais e os seus enfermeiros, que, apos a publicação do Dec.-Lei 124/79, de 10-5, optaram pela manutenção do regime então em vigor, recusando a sua integração na função publica, regem-se pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, aprovado pela Port. 728/73, de 22-10, e inserem-se no ambito do direito privado. II - Os tribunais do contencioso administrativo carecem de competencia para conhecer das questões emergentes dessas relações juridico-laborais.