0210216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0210216
ACORDAO
Descritores: Escuta telefónica, Telemóvel, Nulidade, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034843
Nr Documento: RP200206120210216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d50686ebe986264980256c4e00311994
Sumário
Não tendo havido consentimento do arguido, nem tendo sido ordenada ou autorizada judicialmente, é proibida a audição de comunicações através de telemóvel, dirigidas ao arguido, e que a este foi apreendido pela Polícia Judiciária. A nulidade daqui decorrente (produção de prova proibida) é de conhecimento oficioso até decisão final.