002316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002316
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Inconstitucionalidade material, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Quimiprol-soc de Produtos Quimico-aromaticos e de Higiene Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003520
Nr Documento: SA219850306002316
Data de Entrada: 17/06/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93284a97e905b37c802568fc00382d34
Sumário
I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseou o tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do CPCI. II - Não são inconstitucionais: a) As normas constantes do art. 29 do Dec-Lei 426/72, de 31-10, n. 1 da Port. 401/73, de 8-6, e n. 2 da Port. 427/72, de 4-8; b) As normas insertas nos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 374-J/79, de 10-9.