015474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015474
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Impugnação de liquidação, Valor da causa, Contribuição industrial, Colecta, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020257
Nr Documento: SA219660720015474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8ddd7b20e243a55802568fc003756d9
Sumário
Na determinação do valor da impugnação judicial contra o imposto de comercio e industria ha que considerar apenas o montante deste e não tambem o da respectiva colecta de contribuição industrial. Esta assim dentro da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a impugnação referente ao imposto de 6920 escudos.