016506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 016506
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Autovinculação, Nomeação por escolha, Cargo publico
Recorrente: Barros , Rosa
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/04/30.
Nr Convencional: JSTA00029393
Nr Documento: SA119891004016506
Data de Entrada: 24/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f505c1eaf18be79d802568fc0037db8a
Sumário
Atribuindo a lei o poder de livre escolha, pelo Ministro, para a nomeação para um cargo publico, e ilegal o despacho que estabelece que a nomeação se faça por concurso, com prazos fixos de candidaturas, com graduação dos candidatos por entidade subalterna, atribuindo ao Ministro o simples poder de homologação, destinando-se a vigorar por todo o Pais e por tempo indeterminado, esse despacho representa uma ilegal auto-vinculação daquele poder discricionario.