I- A decisão da administração fiscal que ordena que o apuramento da materia colectavel da contribuição industrial se faça pelo sistema do grupo B constitui um acto preparatorio do acto de determinação da materia colectavel.
II- Sendo um acto preparatorio, e irrecorrivel.
III- O recurso contencioso contra o acto de determinação da materia colectavel pode ter por fundamento qualquer ilegalidade, nomeadamente a ilegalidade da decisão que ordenou que o apuramento da materia colectavel se fizesse pelo sistema do Grupo B.