9450771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9450771
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Legitimidade activa, Propositura da acção, Acto de administraçao, Contrato de arrendamento, Legitimidade negocial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00013913
Nr Documento: RP199501309450771
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6a7adcd8a4387ea8025686b0066aa9a
Sumário
I - Nas acções de despejo é requisito da legitimidade activa a qualidade de senhorio, e não a de proprietário, entendendo-se por senhorio aquele que tenha dado o prédio de arrendamento, quer seja dono dele quer não, ou aquele que suceder nos direitos do primitivo locador. II - A propositura da acção de despejo constitui em acto de administração ordinária. III - A nossa lei reflete a imagem da locação como contrato obrigacional, e não real, e, por ser assim, nas acções de despejo o autor não tem que demonstrar a qualidade de proprietário ou a titularidade de qualquer direito real sobre o prédio arrendado, mas só a de senhorio.