012512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012512
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Prazo de impugnação judicial, Comissão distrital de revisão, Deliberação, Fixação da materia colectavel
Recorrente: Irma & Maria Bragança Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030164
Nr Documento: SA219901115012512
Data de Entrada: 07/03/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c76c5c85f2b8b302802568fc0037e19c
Sumário
Não tendo sido impugnada judicialmente a decisão da comissão distrital de revisão, dentro dos oito dias seguintes a data em que foi levada ao conhecimento da contribuinte essa decisão que fixou o valor tributavel em imposto de transacções, verifica-se a caducidade de impugnar judicialmente tal deliberação. Assim tem de ser rejeitada, liminarmente, por extemporaneidade, a respectiva petição apresentada posteriormente aquele prazo.