017896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017896
ACORDAO
Descritores: Fundamentação expressa, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Concurso de provimento
Recorrente: Ramalhoso , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1982/05/21.
Nr Convencional: JSTA00005210
Nr Documento: SA119831124017896
Data de Entrada: 13/09/1982
Aditamento: Dispondo uma das regras regulamentadoras de concurso de provimento que na classificação se procederia a ordenação dos candidatos por ordem decrescente do seu merito relativo, não esta fundamentado o despacho que indefere recurso hierarquico de candidato "não aprovado", com base em que o juri, ao avaliar do merito do candidato, deliberara a sua não aprovação.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44b37c514c7b89e9802568fc0038457a
Sumário
I - Os actos que decidam reclamações ou recursos dos interessados carecem de fundamentação, por força da al. c) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77. II - A falta de fundamentação, nos casos em que esta e obrigatoria gera vicio de forma que invalida o acto a que respeita.