024368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 024368
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Incumprimento de contrato, Acção de indemnização, Dono da obra, Prazo de caducidade, Privilégio de execução prévia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030907
Nr Documento: SA119910509024368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3f56d6193ee4ee7802568fc0038bb65
Sumário
I - As acções propostas pelo dono da obra para obter indemnização e fazer valer os seus direitos pelo incumprimento do contrato não estão sujeitas ao prazo de caducidade do art. 219 do DL 48871 de 19-2-969 (hoje art. 222 do DL 235/86 de 18-8). II - O art. 219 foi pensado pelo legislador para as hipóteses de a administração usar do seu privilégio de execução prévia.