A remoção de uma simples pala de resguardo de esplanada exterior de certo restaurante, resultante de decisão camarária, não é susceptível de previsivelmente causar ao dono do respectivo estabelecimento danos de difícil reparação, por via da perda da correspondente clientela, uma vez que, removida que seja tal pala, pode o interessado com facilidade substituir aquele resguardo por outro de natureza amovível (v.g. "guarda-sóis").