015012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015012
ACORDAO
Descritores: Acto de orgão de instituto publico, Acto juridicamente inexistente, Deliberação, Coligação, Imputação errada de acto a orgão colegial
Recorrente: Alco-algodoeira Comercial e Industrial Sarl e Outros
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00006717
Nr Documento: SA119820325015012
Data de Entrada: 20/08/1980
Aditamento: Em contencioso de anulação, a coligação de recorrentes e permitida não so no caso previsto no paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo e, alem disso, nos casos previstos no artigo 30 do Codigo do Processo Civil.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ce7e64c1268356a802568fc003859d6
Sumário
I - E inexistente o acto juridico imputado a um orgão colegial de uma pessoa colectiva que o não praticou. II - E de entender que o recurso desse acto foi legalmente interposto por ter sido transmitido ao recorrente a aparencia de uma deliberação, que não existiu.