0043905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0043905
ACORDAO
Descritores: Transporte colectivo, Transporte sem título
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007926
Nr Documento: RL199301190043905
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA SEGUIDA NA 5 SECÇÃO DA RELAÇÃO DE LISBOA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b2edab4d2b798cfe802568030001355f
Sumário
I - Em caso de concurso, são de interferência, que não de especialidade, as relações das normas contidas nos arts. 316 n. 1 do CP e 2 n. 1 e 3 do DL 108/78 de 24/5. II - Assim, não há que falar na preferência ou prevalência da norma especial mas antes na aplicação e prevalência da que melhor tutela os interesses da sociedade, prevendo pena mais grave.