001569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001569
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Actividade industrial, Regime de exclusivo, Jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Soc Estoril-sol Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15359.
Nr Convencional: JSTA00001068
Nr Documento: SAP19670413001569
Data de Entrada: 24/06/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dc4dc430ae271e9802568fc003809bb
Sumário
O exercicio de actividade industrial em regime de exclusivo sujeita uma sociedade de exploração do jogo de fortuna ou azar ao imposto para a defesa e valorização do Ultramar.*