001175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001175
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Actividade fotografica, Prestação de serviços
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Madeira , Angelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012691
Nr Documento: SA219780503001175
Data de Entrada: 28/10/1977
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64ab986c8fbcc8e5802568fc0036fa13
Sumário
I - O fotografo que tira ou amplia fotografias ou revela peliculas fotograficas desenvolve mera actividade de prestação de serviços. II - Não e, pois, produtor para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, e, por isso, e não sendo grossista, não esta sujeito a disciplina daquele Codigo.