030104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 030104
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Revogação implícita, Oficial do exército, Passagem à reserva, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035177
Nr Documento: SA119920604030104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b24202975a60a77802568fc0038bc9f
Sumário
I - Tendo sido implícitamente revogado o despacho que nomeou um oficial do Exército para um deslocamento para a Zona Militar dos Açores, deve ser extinta a instância do recurso, por impossibilidade superveniente da lide. II - Não obsta a esta solução a circunstância de o oficial ter passado à situação de reserva, podendo nessa situação, ser nomeado para um deslocamento naquela Zona, pois, se tal acontecer, isso só poderá ser feito por um novo acto, uma vez que o acto que o nomeara já desapareceu da ordem jurídica.