9150539 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9150539
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Contra-ordenação, Convolação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003509
Nr Documento: RP199101299150539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08946f14f6e107128025686b00662e33
Sumário
Não constando da acusação nem da propria sentença factos donde se possa inferir que o arguido violou o dever de cooperação que constitui a contra-ordenação prevista no artigo 38 do Decreto-Lei numero 376-A/89, de 25 de Outubro, ou que praticou inexactidões, erros ou omissões nos documentos que esse dever postula, não ha lugar a convolação do crime de contrabando de circulação previsto e punido pelo artigo 9 numeros 1 e 2 alinea a) do Decreto-Lei numero 424/86, de 27 de Dezembro, para essa contra-ordenação.