008242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008242
ACORDAO
Descritores: Plantação de eucaliptos, Arrancamento de eucaliptos, Predio urbano, Interpretação da lei, Interpretação extensiva, Analogia, Direito de propriedade
Recorrente: Pres da Cm da Feira
Recorridos: Sousa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016800
Nr Documento: SA119710128008242
Data de Entrada: 24/07/1970
Aditamento: I - Estabelecida pelo legislador uma regra restritiva do direito de uso da coisa, a previsão legislativa confina-se a proibição imposta, nos precisos termos em que o for.
II - Fora do ambito da restrição não pode dizer-se que e omissa a regulamentação legal ou que ha lacuna da lei, visto que, analisada a instituição da propriedade no seu conjunto, o que não e proibido fazer ao proprietario, no uso e fruição das coisas que lhe pertencem, e-lhe directamente permitido que o faça.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cda22ede127cd307802568fc00373185
Sumário
E pressuposto legal, para o exercicio do direito a obter o arrancamento das arvores, a que se referem o Decreto n. 13658, a Lei n. 1951 e o Decreto-Lei n. 28039, que as plantações tenham sido feitas depois de construidas as edificações ou de iniciado o cultivo dos predios confinantes a que aludem os mesmos diplomas.