006637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006637
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Armazenista de batata de consumo, Infracção disciplinar anti-economica
Sumário
O desrespeito, pelos armazenistas de batata, da determinação da Junta Nacional das Frutas para constituição de uma reserva daquele produto integra a infracção disciplinar economica prevista e punivel de harmonia com as disposições dos artigos 46 a 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.