O desrespeito, pelos armazenistas de batata, da determinação da Junta Nacional das Frutas para constituição de uma reserva daquele produto integra a infracção disciplinar economica prevista e punivel de harmonia com as disposições dos artigos 46 a
48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.