003327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003327
ACORDAO
Descritores: Divida a segurança social, Execução fiscal, Regularização da divida exequenda, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Auto Monza de Leonardo Maria de Sousa e Vasconcelos de Carvalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005552
Nr Documento: SA219851009003327
Data de Entrada: 27/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad5c66f4aea946a2802568fc00384a03
Sumário
O executado e responsavel pelas custas se no decorrer da execução regularizar a situação perante a Segurança Social, mediante o aceite de letras.