030707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 030707
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Amnistia imprópria, Registo, Averbamento de amnistia, Certificado do registo disciplinar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042932
Nr Documento: SA119950216030707
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a25d676f7ef1af94802568fc003984f1
Sumário
I - No caso de amnistia própria (a que abrange infracções pelas quais não existem penas aplicadas), a amnistia faz cessar o procedimento disciplinar, desaparecendo o facto. II - O averbamento da amnistia no processo individual do arguido, nos termos do art. 11, n. 4 do Estatuto Disciplinar (Dec.Lei n. 24/84, de 16/1), apenas tem lugar no caso de amnistia imprópria (as que abrangem infracções pelas quais já foram aplicadas penas) e vise benefeciar o arguido, face ao anterior registo da pena nos termos do n. 3 do mesmo preceito.