039421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039421
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Renovação de pretensão, Rejeição do recurso contencioso, Indeferimento expresso, Director geral das contribuições e impostos
Sumário
Não pode presumir-se o indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de dois anos.