002581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 002581
ACORDAO
Descritores: Privilegio creditorio, Contribuições para a segurança social, Privilegio mobiliario, Privilegio imobiliario, Credito da previdencia, Credito da caixa geral de depositos, Inconstitucionalidade formal
Recorrente: Cgd
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018445
Nr Documento: SAP19881109002581
Data de Entrada: 02/05/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG. DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e3654efdc292df6802568fc003740ae
Sumário
I - Os privilegios mobiliarios e imobiliarios referidos nos artigos 10 e 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, preferem aos da Caixa Geral de Depositos, embora estes estejam garantidos por penhora e hipoteca anteriores ao aparecimento dos credores da caixa de previdencia reclamada. II - Tais preceitos não sofrem de qualquer inconstitucionalidade.