004582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004582
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso obrigatório, Ministério público das contribuições e impostos, Nulidade secundária, Arguição de nulidade, Prazo, Sanação
Sumário
I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundária conduz à sua sanação; II - No domínio do contencioso tributário mantém-se a figura do recurso obrigatório, isto em virtude de o artigo 256 do CPCI não ter sido revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem pelos diplomas que a este se seguiram e o complementaram; III - E desencadeá-lo-à a mera contrariedade, por decisão judicial, da posição anteriormente assumida pelo Ministério Público, cuja representação competiu, até 1 de Outubro de 1985, ao Ministério Público das Contribuições e Impostos; IV - A permanência da entidade "Ministério Público" não é afectada pelas suas eventuais formas de representação.