A ordem de serviço que integra o funcionario numa divisão departamental por efeito de reorganização dos serviços, com o escopo de racionalizar e estabelecer a mais correcta e conveniente divisão do trabalho, e um acto interno que, por não se projectar no ordenamento externo, não e recorrivel contenciosamente.
O acto surgido na ordem juridica com o objectivo de convalidar o primeiro acto no qual se reconhece carencia de fundamentação (ratificação ou ratificação-sanação) encontra-se sujeito ao regime da revogação anulatoria.