009215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009215
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Recurso para o pleno da secção, Concurso publico, Legitimidade activa
Recorrente: Bravia-soc Luso Brasileira de Viaturas e Equipamentos Sarl
Recorridos: Mindn - Metalurgica Duarte Ferreira e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINDN DE 1974/03/26.
Nr Convencional: JSTA00013114
Nr Documento: SA119761209009215
Data de Entrada: 25/04/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e64c654b9e09bc8802568fc003700fe
Sumário
No recurso em que se impugna a adjudicação efectuada, apos celebração de concurso publico, a outro concorrente, deve suspender-se a instancia durante a pendencia do recurso no Tribunal Pleno do acordão, proferido sobre identica questão, que se pronunciou pela ilegitimidade do recorrente.*