I- Qualquer comparticipante, embora com culpa diferente, não deixa de ser co-autor do crime, conforme o artigo 26 do Codigo Penal, e, como tal, e obrigado a indemnizar pelos prejuizos derivados do acto ilicito unico - artigo 483, n. 1, do Codigo Civil e 128 do Codigo Penal.
II- Sendo varios os autores, a sua responsabilidade e solidaria - artigo 497, n. 1, do Codigo Civil.