010534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 010534
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Aceitação expressa, Aceitação tacita, Legitimidade activa, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Argibay-soc de Construções Navais e Mecanicas Sarl
Recorridos: Se da Marinha Mercante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1977/02/05.
Nr Convencional: JSTA00004751
Nr Documento: SA119830512010534
Data de Entrada: 11/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c9bc4eed661ddd3802568fc00383ece
Sumário
I - A aceitação expressa ou tacita do acto priva de legitimidade para o impugnar contenciosamente aquele em cuja esfera se repercutem os seus efeitos. II - A aceitação tacita deriva da pratica, espontanea e sem reserva, de facto incompativel com a vontade de recorrer. III - A falta de legitimidade conduz a rejeição do recurso.