040872 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040872
ACORDAO
Descritores: Corrupção, Contrabando, Prisão preventiva, Liberdade provisoria, Suspensão de prisão preventiva, Associação criminosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001985
Nr Documento: SJ199005300408723
Referência Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/deddb0a52ff10506802568fc00394e2a
Sumário
Havendo o reu sido pronunciado pelos crimes de associação criminosa para o crime de contrabando (punivel com a pena de 6 meses a 4 anos de prisão) e de corrupção (punivel com a pena de 1 a 6 anos de prisão) não e de suspender a prisão preventiva, dado que as instancias deram como provado que, havendo receio de fuga, outras medidas se revelavam inadequadas e insuficientes.