074413 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 074413
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Falta de assinatura, Suprimento de nulidade, Erro de escrita, Rectificação de erros materiais, Acordão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012548
Nr Documento: SJ198702250744131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8d9d1d8e8dc5c63802568fc003a0863
Sumário
I - Mesmo que so depois da notificação feita ao advogado tivessem os juizes adjuntos assinado o acordão, dai não adviria qualquer consequencia, pois e a propria lei a mandar suprir oficiosamente a referida omissão de assinaturas (artigo 668, n. 2 do Codigo de Processo Civil); por tal motivo e totalmente impertinente falar em nulidade e ate não e adequado requerer-se, como aconteceu, procedimento criminal. II - Os lapsos de escrita são rectificaveis a todo o tempo (artigo 667, n. 2 do citado Codigo).