I- Pelo regime da Lei 11/78 era concedida isenção fiscal aduaneira aos veiculos automoveis importados para deficientes civis, com cilindrada não superior a 1600 cm.3, pelo que dela não beneficiava se tivesse 1602 cm.3.
Não contraria esta conclusão constar de documento belga ter o veiculo a cilindrada de 1600 cm3.
II- A tolerancia prevista no Decreto 25.216 diz respeito a medidas de capacidade e não aos automoveis.