020834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020834
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Isenção de direitos aduaneiros, Importação de automoveis, Deficiente motor
Recorrente: Moquenco , Henrique
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/11/07.
Nr Convencional: JSTA00029603
Nr Documento: SA119900206020834
Data de Entrada: 24/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b40cf1f01c1bbb2802568fc0037dd75
Sumário
I - Pelo regime da Lei 11/78 era concedida isenção fiscal aduaneira aos veiculos automoveis importados para deficientes civis, com cilindrada não superior a 1600 cm.3, pelo que dela não beneficiava se tivesse 1602 cm.3. Não contraria esta conclusão constar de documento belga ter o veiculo a cilindrada de 1600 cm3. II - A tolerancia prevista no Decreto 25.216 diz respeito a medidas de capacidade e não aos automoveis.