020834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020834
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Isenção de direitos aduaneiros, Importação de automoveis, Deficiente motor
Sumário
I - Pelo regime da Lei 11/78 era concedida isenção fiscal aduaneira aos veiculos automoveis importados para deficientes civis, com cilindrada não superior a 1600 cm.3, pelo que dela não beneficiava se tivesse 1602 cm.3. Não contraria esta conclusão constar de documento belga ter o veiculo a cilindrada de 1600 cm3. II - A tolerancia prevista no Decreto 25.216 diz respeito a medidas de capacidade e não aos automoveis.