015324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015324
ACORDAO
Descritores: Acto vinculado, Erro nos pressupostos de direito, Fundamentação, Serviço de campanha, Principio do aproveitamento do acto administrativo
Recorrente: Marques , Bernardino
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011286
Nr Documento: SAP19870723015324
Data de Entrada: 17/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2cc030477d4c2a4a802568fc0036e20e
Sumário
I - Quando a Administração tem de agir vinculadamente, a validade do acto não ficara afectada se existir conformidade entre a norma aplicavel e os pressupostos de facto realmente existentes. II - O serviço de campanha ou equiparado, para efeitos do Dec-Lei 43/76, pressupõe operação ou efeito de operação frente ou contra o inimigo.