012530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 012530
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Caixa geral de depositos, Hipoteca
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Jose Linhares Gonçalves
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030166
Nr Documento: SA219901115012530
Data de Entrada: 21/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbcd3840cf351f0d802568fc0037e1a1
Sumário
I - Por imperativo do art. 60 do DL n. 48953, de 5/4/69 - que nessa medida derrogou o art. 690/1 do CCivil -, as hipotecas constituidas a favor da CGD abrangem, independentemente de registo, os juros relativos a tres anos. II - Porem, essas hipotecas não garantem mais do que as obrigações que no respectivo contrato se haja declarado por elas abrangidas.