9120002 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9120002
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Desobediencia qualificada
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000456
Nr Documento: RP199102279120002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/005ad5b0fe6cdf8f8025686b006626a2
Sumário
O objector de consciencia que, no boletim de inscrição no serviço civico, declara por escrito recusar-se a presta-lo, não incorre na pratica do crime do artigo 8 n.1 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio.