I- A legitimidade é questão de natureza processual cuja falta impede a apreciação do mérito da causa, pelo que é absolutamente irrelevante para a decisão de fundo.
II- A circunstância de, face ao pedido de condenação dos réus a restituir o sinal formulado pelo autor, se ter decidido no saneador ser o autor parte legítima e tal decisão ter transitado não significa que se reconheça ao autor o direito invocado.
III- Tem natureza comercial o contrato-promessa que teve por objecto o trespasse de estabelecimento comercial.
IV- O artigo 100 do Código Comercial estabelece o princípio da solidariedade passiva nas obrigações comerciais, ou seja, a solidariedade entre os devedores de tais obrigações, mantendo-se em relação aos credores o princípio geral da conjunção do artigo 513 do Código Civil.
V- Sendo dois os promitentes trespassários, entre eles o recorrente, este apenas tem direito à restituição de metade do sinal entregue.