0050413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 0050413
ACORDAO
Descritores: Deprecada, Cumprimento, Competência orgânica
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00029719
Nr Documento: RP200006260050413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/265d9bf669fb2abf8025697500484f5f
Sumário
I - Uma carta precatória, emanada de processo pendente em tribunal de competência específica, deve ser cumprida por tribunal de igual competência. II - Assim, uma carta precatória para penhora, enviada à Comarca de Guimarães por Juízo Cível do Porto em execução ordinária para pagamento de quantia certa, deve ser cumprida por vara com competência mista de Guimarães.