I- E de agravo, e não de revista, o recurso de apelação que não conheça do merito da causa.
II- Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo.
III- Não havendo recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias que lhe cumpre conhecer (artigo 510, n. 5 do Codigo de Processo Civil), e evidente que as considerações ou motivações de facto ou de direito eventualmente produzidas pelo juiz no saneador para justificar o prosseguimento dos autos, não vinculam minimamente quem, a final, venha a decidir as questões por ele deixadas em aberto.
IV- Não e passivel de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça a decisão da Relação que manda proceder a organização do questionario, por se tratar de materia de natureza factica, da exclusiva competencia das instancias.