005099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005099
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Processo de transgressão, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Matias , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022296
Nr Documento: SA219880427005099
Data de Entrada: 07/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a74a74303568521d802568fc00376f4f
Sumário
Se a obrigação fiscal por cuja omissão foi instaurado um processo de transgressão não carece ja de ser cumprida por não vir regularizar uma ainda persistente situação irregular, torna-se desnecessaria a exigencia do seu cumprimento para se obter o beneficio da amnistia ( caso da afixação do distico comprovativo do pagamento do imposto referente a um ano ja recuado no tempo ).