003779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 003779
ACORDAO
Descritores: Recluso, Autorização ministerial, Poder discricionario, Parecer desfavoravel, Saida precaria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027146
Nr Documento: SA119520104003779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ab6d5fcb02548e5802568fc0037cfa0
Sumário
A faculdade conferida ao Ministro pelo artigo 314 do Decreto-Lei n. 26643, de 28 de Maio de 1936, para autorizar a saida de reclusos so assume natureza discricionaria quando haja informação favoravel da autoridade a cuja ordem aqueles estiverem (paragrafo 2 do citado artigo). Na hipotese de informação desfavoravel, o poder do Ministro esta vinculado a essa informação, não lhe sendo licito decidir em sentido diverso.