0030139 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0030139
ACORDAO
Descritores: Seguro, Regime aplicável, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, Juros de mora, Sociedades comerciais, Crédito, Acto comercial, Taxa de juro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028412
Nr Documento: RP200003090030139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ba780c515f754fc802568d600399fb8
Sumário
I - O contrato de seguro regula-se pelas estipulações da respectiva apólice não proibidas por lei e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposições do Código Comercial. II - No caso de condenação em montante a liquidar em execução de sentença, como indemnização por facto ilícito, os juros de mora apenas são devidos desde a citação que vier a ter lugar na competente acção executiva. III - Os créditos das empresas comerciais que beneficiam da taxa de juros especial, prevista no parágrafo 3 do artigo 102 do Código Comercial, são apenas os créditos que resultam de actos praticados por essas empresas no exercício do seu comércio.