026331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026331
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Divida a previdencia, Fundo de desemprego, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Juros moratorios
Recorrente: Transfec-transportes Rodoviarios Sa
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00028369
Nr Documento: SA119890131026331
Data de Entrada: 20/09/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO / RECEITA PARAFISCAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c602b2f75f34cf0f802568fc0037d62f
Sumário
E questão fiscal a que, envolvendo problemas de interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, se situa no campo da actividade tributaria do Estado. Saber se o pagamento da divida consolidada referente as contribuições de previdencia e fundo de desemprego acarreta ou não o pagamento de juros de mora e questão que emerge do contencioso tributario para conhecimento da qual não e competente a Secção do contencioso administrativo.