017184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017184
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Licença ilimitada, Concurso de promoção, Interpretação da lei, Principio da não retroactividade da lei
Recorrente: Chula , João
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios - Costa , Alvaro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/30.
Nr Convencional: JSTA00011350
Nr Documento: SAP19871215017184
Data de Entrada: 02/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23c602da789b9931802568fc0036e2f8
Sumário
I - O periodo de 60 dias previsto no paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto 19478 impede o funcionario que regressa da licença ilimitada de concorrer a qualquer vaga aberta dentro desse prazo. II - O artigo 130 do Decreto-Lei 385/82 não tem natureza interpretativa, sendo, por isso, inaplicavel a actos praticados anteriormente a sua vigencia.