017184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017184
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Licença ilimitada, Concurso de promoção, Interpretação da lei, Principio da não retroactividade da lei
Sumário
I - O periodo de 60 dias previsto no paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto 19478 impede o funcionario que regressa da licença ilimitada de concorrer a qualquer vaga aberta dentro desse prazo. II - O artigo 130 do Decreto-Lei 385/82 não tem natureza interpretativa, sendo, por isso, inaplicavel a actos praticados anteriormente a sua vigencia.