I- Na fase de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça so podem juntar-se documentos supervenientes que projectem o seu efeito sobre materia de facto alteravel por esse tribunal, por ser vinculada a sua prova formalmente, ou por estar em causa violação de lei que fixe a força de determinado meio de prova.
II- Incumbe ao requerente de providencia cautelar não especificada mostrar fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparavel do seu direito.
III- Assim, não alegada com suficiencia servidão de vistas de predio do requerente sobre predio vizinho do requerido, pode este edificar ate ao limite do seu predio, mesmo tapando janelas do daquele.
IV- E função do Supremo Tribunal de Justiça reapreciar questões suscitadas no Acordão da Relação ou eventuais nulidades nele cometidas.