016842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 016842
ACORDAO
Descritores: Casa pia, Pessoal docente, Recondução
Sumário
I - Face ao Regulamento Geral da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto n. 39787, de 26 de Agosto de 1954, é o artigo 330 desse Regulamento, na redacção do Decreto n. 41761, de 26 de Julho de 1958, que regula o sistema de recrutamento e admissão do "pessoal docente", fora portanto, do quadro legal do artigo 327, que é o preceito indicado pelo recorrente como violado. II - É que o recorrente, integrando o tal pessoal de ensino ou "pessoal docente", não pode querer prevalecer-se da aplicação desse artigo 327, exactamente porque escapa ao seu âmbito de previsão, para atacar um despacho que o não reconduziu no exercício de funções docentes para o ano lectivo de 1981/82.