029063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 029063
ACORDAO
Descritores: Regime de dedicação exclusiva, Assistente hospitalar, Médico, Hospitais civis de lisboa
Sumário
I - Na vigência do dec-Lei 150/89, de 8/5, era já de entender que a passagem de um médico ao regime de dedicação exclusiva, formulado o pedido e acompanhado este de declaração de renúncia ao desempenho de qualquer função liberal, com horário próprio de tal regime, deveria ser deferido, salvo se constatado deficiente cumprimento das obrigações do médico. II - Enferma de vício de violação de lei o indeferimento tácito de tal pedido, formulado nos termos do art. 10 n. 1 do citado diploma.