025088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025088
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Principio in dubio pro reo, Acusação, Onus de prova, Arguido, Falsas declarações
Sumário
I - Nos processos de tipo sancionatorio, nomeadamente os disciplinares, o arguido presume-se inocente. Assim e a Administração que tem de provar os factos constitutivos da infracção imputada ao arguido e não este provar que os não praticou; II - As falsas declarações do arguido, prestadas em sua defesa, não são sancionaveis, mesmo no foro disciplinar.