025915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025915
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo, Despacho de indeferimento, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Rocha , Nelson
Recorridos: Almirante Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1988/02/23.
Nr Convencional: JSTA00027971
Nr Documento: SA119900710025915
Data de Entrada: 12/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05b24bfeb10736f7802568fc0037a14c
Sumário
I - Não tendo sido interposto recurso hierarquico necessario de decisão que o admita, no prazo especialmente previsto na lei ou no prazo de um mes, nos termos da alinea a) do artigo 34 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), a mesma firma-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido. II - Dai que ao recurso contencioso de despacho que "indeferiu" o recurso hierarquico necessario do despacho homologatorio de deliberação de juri sobre a aprovação de candidatos a um concurso de provimento, com base na extemporaneidade, deve ser negado provimento e não rejeitado.